Motivação religiosa não é motivo para impedir reconhecimento de divórcioData da Publicação: 11 de novembro de 2017 às 14h48
Pedidos de divórcio não admitem contestação, pois dependem apenas da vontade de uma das partes. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao reconhecer ação de divórcio litigioso proposta por um morador da Região Metropolitana de Florianópolis.
O auto…





