STJ decide que OAB tem legitimidade para propor ação em defesa de consumidor

Data da Publicação: 10 de novembro de 2017 às 16h14

Brasília – A Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que a OAB tem
legitimidade para propor ação civil pública em defesa de consumidor. O ministro
Luis Felipe Salomão, relator do caso, usou como referência entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF) de que OAB é um serviço público independente, não se
sujeitando à administração pública direta e indireta, nem se equiparando às autarquias
especiais e demais conselhos de classe. De acordo com entendimento da Quarta
Turma, a Ordem “não está sujeita à exigência da pertinência temática no tocante
à jurisdição coletiva, devendo-lhe ser reconhecida aptidão genérica para atuar
em prol desses interesses supra-individuais”.

O argumento do relator reforma
decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que havia entendido
que a OAB não teria legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública tendente
a discutir matéria restrita aos direitos dos consumidores porque o tema não
está incluso em sua finalidade institucional de defesa da classe profissional
dos advogados. Salomão mencionou o artigo 105º do regulamento geral do estatuto
da OAB, que estabelece que compete ao conselho seccional ajuizar ação civil
pública para defesa de interesses difusos de caráter geral, coletivos e
individuais homogêneos. O ministro relator sustentou que a atribuição das
seccionais não se limita à esfera local de atuação.

“É prerrogativa da entidade
proteger os direitos fundamentais de toda a coletividade, defender a ordem
jurídica e velar pelos direitos difusos de expressão social, como sói os
consumidores (em sentido amplo, independentemente se se trata de profissional
advogado), estando inserida, portanto, dentro de sua representatividade
adequada a harmonização destes interesses e a finalidade institucional da OAB”,
afirmou Salomão.

Como o recurso da OAB não foi
conhecido pelo TRF5, a turma determinou o retorno do processo para novo
julgamento.

Caso

O caso que deu origem ao
questionamento no TRF5 envolveu uma ação civil pública ajuizada pela OAB-CE contra instituições bancárias, sob o argumento de que as empresas adotam
sistema de atendimento que busca, mediante redução do número de caixas e
agências, maximizar lucros, acarretando o aumento do tempo de espera de
consumidores nas filas.

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