Só anterioridade de nome empresarial não anula registro de marcaData da Publicação: 10 de novembro de 2017 às 14h30
O critério de anterioridade do nome empresarial, isoladamente, não é suficiente para anular o registro de uma marca, ainda mais quando as empresas homônimas atuam em ramos diferentes, e a autora da ação tem apenas a proteção estadual da marca.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Trib…





