Indenização por publicidade comparativa exige prova do prejuízoData da Publicação: 9 de novembro de 2017 às 16h06
Nos casos de excesso em publicidade comparativa, não é possível conceder a reparação a partir de dano presumido, sendo necessário comprovar os prejuízos sofridos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, negou provimento ao recurso de uma fabricante de autom…





