Saldo do FGTS não pode ser penhorado para pagar honorários, diz STJ

Data da Publicação: 9 de novembro de 2017 às 13h28

Não é possível a penhora do saldo do FGTS para pagamento de honorários de sucumbência ou de qualquer outro tipo de honorários. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a liberação de valores do FGTS fora das hipót…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.