Google só deve excluir conteúdo expressamente indicado pelo autor

Data da Publicação: 9 de novembro de 2017 às 08h40

Provedor de internet só precisa apagar as páginas indicadas pelo autor da ação, não podendo ser obrigado a excluir o conteúdo questionado de toda a rede. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou recurso do Google Brasil.
Para TJ-RJ, gran…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.