Créditos vinculados ao Fies são impenhoráveis, diz 3ª Turma do STJ

Data da Publicação: 8 de novembro de 2017 às 18h18

Caracterizados como recursos públicos recebidos por entidades privadas em contraprestação pelos serviços educacionais, os créditos vinculados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não podem ser submetidos à penhora, conforme estabelece o artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973.
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