É discriminatória a dispensa de funcionário um dia após mal súbitoData da Publicação: 8 de novembro de 2017 às 14h30
É discriminatória a dispensa de funcionário um dia após ele ter sofrido mal súbito no local de trabalho. A decisão é da 7ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho ao condenar um banco a pagar em dobro os salários relativos ao período de um ano e oito meses, no qual o funcionário recebeu auxílio-do…





