Retenção de veículo em depósito oficial só gera cobrança de taxa por 30 dias

Data da Publicação: 25 de novembro de 2013 às 17h46

O valor cobrado dos proprietários de veículos apreendidos e levados a pátios e depósitos oficiais deve ser visto como uma taxa, e não como multa. Assim, não é possível que a cobrança ocorra de forma indefinida, em respeito ao princípio do não confisco, previsto no artigo 50, inciso IV, da Constit…

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