Ação penal por lesão corporal contra mulher é incondicionadaData da Publicação: 4 de novembro de 2017 às 13h55
O Supremo Tribunal Federal já assentou a natureza incondicionada da ação penal em casos de crime de lesão praticado contra a mulher no ambiente doméstico. Ou seja, o Ministério Público pode movê-las independentemente de representação da vítima. Por esse motivo, o ministro Dias Toffoli deferiu lim…





