Indenização por furto de joia empenhada deve ser pedida em 5 anos

Data da Publicação: 2 de novembro de 2017 às 08h20

O prazo para ajuizar ação de indenização por furto de joias dadas como garantia em contrato de penhor é de cinco anos, conforme prevê o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao determinar que a regra deve ser aplicada a norma espec…

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