Indenização por furto de joia empenhada deve ser pedida em 5 anosData da Publicação: 2 de novembro de 2017 às 08h20
O prazo para ajuizar ação de indenização por furto de joias dadas como garantia em contrato de penhor é de cinco anos, conforme prevê o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao determinar que a regra deve ser aplicada a norma espec…





