TRF-5 revoga medidas cautelares porque investigação já dura 2 anos

Data da Publicação: 2 de novembro de 2017 às 08h42

A manutenção indefinida de medidas cautelares porque o inquérito está demorando para ser concluído é incompatível com a duração razoável do processo. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, revogou medidas cautelares impostas a um grego tempor…

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