Demissão por embriaguez exige “prova irrefutável” por parte da empresaData da Publicação: 25 de novembro de 2013 às 11h27
A mera impressão de que um funcionário está alcoolizado não é motivo suficiente para demiti-lo por justa causa. Para a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), essa forma de dispensa exige “prova irrefutável”, já que traz consequências morais e financeiras ao trabalhador.
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