Pensão a ex-combatente de guerra ou herdeiro só vale em caso de dependênciaData da Publicação: 25 de novembro de 2013 às 10h11
Apenas ex-combatentes de guerra incapacitados, sem meios de prover sua subsistência, têm direito a pensão especial. No caso de seus herdeiros, é preciso avaliar a condição econômica de cada ex-combatente no momento de sua morte.
Com esse entendimento, o juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado,…





