Manter celular funcional ligado não caracteriza horas em sobreaviso

Data da Publicação: 30 de outubro de 2017 às 15h57

Manter ligado 24 horas por dia o celular fornecido pelo empregador não caracteriza, necessariamente, tempo à disposição da empresa. Isso porque o trabalhador não sofre qualquer limitação em sua liberdade de locomoção quando não está em serviço. Esse foi o entendimento da juíza Mônica Ramos Emery,…

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