Estado do RS indenizará homem inocente que levou tiros de PM de folga

Data da Publicação: 23 de novembro de 2013 às 08h33

O parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal diz que as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos praticados pelos seus agentes. Tal preceito não exige que o agente tenha agido no exercício de suas funções. Ou seja, basta ser agente público para atrair a responsabilidade c…

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