Advogado criticado por “desfaçatez” em despacho não será indenizadoData da Publicação: 24 de outubro de 2017 às 15h36
A doutrina e a jurisprudência sinalizam que o Estado só se responsabiliza pelos danos causados por atos judiciais típicos nas hipóteses previstas no inciso LXXV, do artigo 5º, da Constituição Federal. Ou seja, perante aquele que for condenado por erro judiciário — causado por ato jurisdicional eq…





