Plano de saúde só deve custear remédio registrado na AnvisaData da Publicação: 23 de outubro de 2017 às 14h32
Os planos de saúde só podem custear a compra de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Isso porque a Lei dos Planos de Saúde define que o fornecimento em período anterior ao registro caracteriza infração sanitária.
Fornecimento de remédio antes de registro pela A…





