Plano de saúde só deve custear remédio registrado na Anvisa

Data da Publicação: 23 de outubro de 2017 às 14h32

Os planos de saúde só podem custear a compra de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Isso porque a Lei dos Planos de Saúde define que o fornecimento em período anterior ao registro caracteriza infração sanitária.
Fornecimento de remédio antes de registro pela A…

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