Texto que apenas cita fatos respeita liberdade de imprensa e não gera indenizaçãoData da Publicação: 22 de novembro de 2013 às 10h38
Quando uma reportagem limita-se a citar os fatos como ocorreram, sem qualquer tom sensacionalista ou posicionamento subjetivo, não há aspecto que cause dano moral. O entendimento é da 1ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento à Apelação …





