Suspensão de prazos em feriado local deve ser comprovada, diz STJ

Data da Publicação: 19 de outubro de 2017 às 12h05

Comemorado em 28 de outubro, o Dia do Servidor Público foi instituído pelo artigo 236 da Lei 8.112/90 como data comemorativa, mas não como feriado nacional. Por isso, suspensão de prazos nesse dia deve ser comprovada a recursos interpostos a outros tribunais. É o que manda o parágrafo 6º do artig…

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