Suspensão de prazos em feriado local deve ser comprovada, diz STJData da Publicação: 19 de outubro de 2017 às 12h05
Comemorado em 28 de outubro, o Dia do Servidor Público foi instituído pelo artigo 236 da Lei 8.112/90 como data comemorativa, mas não como feriado nacional. Por isso, suspensão de prazos nesse dia deve ser comprovada a recursos interpostos a outros tribunais. É o que manda o parágrafo 6º do artig…





