Nomeação tardia de aprovado em concurso não gera indenização

Data da Publicação: 19 de outubro de 2017 às 10h46

É jurisprudência consolidada que o Estado não deve pagar indenização por danos materiais a aprovado em concurso que espera até o fim de processo judicial para assumir. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o município de Pindamonhangaba (SP) de indenizar uma p…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.