Magistradas e servidoras têm direito ao mesmo período de licença-maternidade

Data da Publicação: 22 de novembro de 2013 às 07h56

A natureza peculiar da carreira da magistratura não é motivo para diferenciar as juízas e servidoras grávidas no benefício da licença-maternidade. O afastamento das atividades de ambas deve ser integral durante a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias. A decisão é do Conselho Nacional de …

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