Magistradas e servidoras têm direito ao mesmo período de licença-maternidadeData da Publicação: 22 de novembro de 2013 às 07h56
A natureza peculiar da carreira da magistratura não é motivo para diferenciar as juízas e servidoras grávidas no benefício da licença-maternidade. O afastamento das atividades de ambas deve ser integral durante a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias. A decisão é do Conselho Nacional de …





