Sócio só responde por crimes de empresa se houver provas, diz CelsoData da Publicação: 18 de outubro de 2017 às 16h45
O fato de alguém ocupar cargo de direção numa empresa acusada de ilegalidades não autoriza que ele seja responsabilizado pelas infrações. A tese, já pacificada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, foi usada pelo ministro Celso de Mello para trancar quei…





