Sócio só responde por crimes de empresa se houver provas, diz Celso

Data da Publicação: 18 de outubro de 2017 às 16h45

O fato de alguém ocupar cargo de direção numa empresa acusada de ilegalidades não autoriza que ele seja responsabilizado pelas infrações. A tese, já pacificada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, foi usada pelo ministro Celso de Mello para trancar quei…

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