STJ não vê fraude em alienação do controle do Grupo IpirangaData da Publicação: 17 de outubro de 2017 às 13h51
É desnecessária a oferta pública de ações em favor dos acionistas preferenciais da companhia que teve suas ações incorporadas, mas que continuam com plena liquidez no mercado de capitais. Conforme entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a regra prevista no artigo 4º, parágrafo 4…





