TJ-SP exclui ICMS na importação de medicamento para câncer

Data da Publicação: 15 de outubro de 2017 às 08h35

Não cabe cobrança de ICMS com base em norma editada antes da Lei Complementar 114/02. O entendimento, definido em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, foi aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar a cobrança de ICMS na importação de medicamento para câncer.
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