Andar com roupa íntima em barreira sanitária gera dano moral

Data da Publicação: 14 de outubro de 2017 às 09h52

Uma empresa alimentícia terá que pagar R$ 5 mil a uma trabalhadora obrigada a transitar em trajes íntimos na barreira sanitária — área onde os empregados têm de retirar todas as roupas e vestir os uniformes para evitar a contaminação dos alimentos. Para a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho…

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