Agência de intercâmbio deve indenizar vítima de furto durante viagemData da Publicação: 21 de novembro de 2013 às 17h04
Se um intercambista que faz a viagem com apoio de uma empresa especializada é vítima de furto por parte de quem o acolheu, cabe à companhia arcar com a indenização por dano moral e material. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao analisar ação de uma família contra uma agência de …





