Atraso de quatro dias em parcela não justifica exclusão do RefisData da Publicação: 9 de outubro de 2017 às 15h22
O atraso de poucos dias, ainda no mesmo mês, no pagamento de mensalidade de parcelamento tributário prévia à consolidação não justifica a exclusão do contribuinte do programa. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) negou apelação da União e man…





