Direito de ação por inadimplência contratual prescreve em três anosData da Publicação: 9 de outubro de 2017 às 12h14
No caso de inadimplência contratual entre empresas, o prazo prescricional para pedir ressarcimento é de três anos. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que aplicou ao caso o prazo previsto no artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil de 2002.
De acordo com o colegiado, o pra…





