Advogado pede que MP-RJ deixe de receber sucumbência

Data da Publicação: 4 de outubro de 2017 às 14h52

O Ministério Público não pode receber honorários de sucumbência, ainda que os repasse a terceiros, conforme estabelecido pelo artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea “a”, da Constituição.
Com base nesse argumento, o advogado Rodrigo Siqueira de Andrade pediu que o Conselho Nacional do Mini…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.