Execução de alto valor penhorado só vale após trânsito em julgadoData da Publicação: 2 de outubro de 2017 às 08h25
A execução de altos valores já bloqueados só pode ocorrer após o trânsito em julgado da ação e depois que o réu tenha sido devidamente notificado da decisão e da expedição do alvará de levantamento dessas quantias. O entendimento é da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí….





