Excluir perfil de Facebook fere direito de expressão, define TJ-SP

Data da Publicação: 25 de setembro de 2017 às 15h50

Excluir um perfil de rede social por conta de ofensas feitas por essa ferramenta é uma medida desproporcional que fere o direito de expressão, garantido pela Constituição. Este é o entendimento do desembargador José Joaquim dos Santos, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São…

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