Leia voto de Celso de Mello sobre denúncia contra TemerData da Publicação: 22 de setembro de 2017 às 10h44
A Constituição Federal impede que o Supremo Tribunal Federal, juiz natural do presidente da República, antecipe-se à Câmara dos Deputados na análise de abertura ou não de processo judicial por ilícitos penais comuns cometidos pelo chefe do Executivo.
Assim votou o decano do STF, ministro Celso…





