Contribuição previdenciária não incide no cálculo de honorários

Data da Publicação: 21 de setembro de 2017 às 09h35

O valor da condenação em processo judicial é calculado sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Por esse motivo, a contribuição previdenciária devida pelo empregado que litiga contra órgão público não deve ser levada em conta no cálculo dos honorários advocatícios. Esse foi o entend…

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