Empresa deve ficar dois anos na “lista suja” mesmo se regularizadaData da Publicação: 21 de setembro de 2017 às 09h03
Mesmo que já tenha regularizado sua situação, a empresa deve permanecer com seu nome no cadastro intitulado pelo Ministério do Trabalho como “lista suja” do trabalho escravo. Este é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Uma companhia paranaense de agricultura havia obtid…





