Divórcio e separação coexistem após Emenda 66/2010Data da Publicação: 17 de setembro de 2017 às 17h41
A Emenda à Constituição 66/2010, que suprimiu do texto constitucional o prazo como pré-requisito para o divórcio, não eliminou do ordenamento jurídico o instituto da separação judicial, que continua sendo instrumento para pôr fim ao matrimônio.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça fo…





