Reavaliar punição disciplinar administrativa não é papel do JudiciárioData da Publicação: 16 de novembro de 2013 às 16h25
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não cabe ao Judiciário apreciar faltas disciplinares e penalidades aplicadas pela Administração Pública. O colegiado negou pedido de um perito criminal de Mato Grosso do Sul que foi suspenso por deixar de fazer seu trabalho e queria reverter …





