Reavaliar punição disciplinar administrativa não é papel do Judiciário

Data da Publicação: 16 de novembro de 2013 às 16h25

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não cabe ao Judiciário apreciar faltas disciplinares e penalidades aplicadas pela Administração Pública. O colegiado negou pedido de um perito criminal de Mato Grosso do Sul que foi suspenso por deixar de fazer seu trabalho e queria reverter …

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