Falta de vaga não justifica prisão em regime mais gravosoData da Publicação: 12 de setembro de 2017 às 10h16
O preso que cumpre pena no regime semiaberto não pode ser mantido no regime fechado por falta de vaga em estabelecimento prisional adequado. Nesses casos, o apenado deve cumprir, excepcionalmente, a pena no regime aberto ou domiciliar, até o surgimento da vaga.
O entendimento, já pacificado no…





