Não há incidência de ICMS em mercadorias dadas em bonificaçãoData da Publicação: 12 de setembro de 2017 às 10h55
Não há incidência do tributo quando as mercadorias forem dadas em bonificação, visto que a lei prevê que a base de cálculo é a operação mercantil efetivamente realizada. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, faz parte dos novos temas da Pesquisa Pronta, ferramenta do STJ …





