Não cabe ADI contra lei já revogada, diz Alexandre de Moraes

Data da Publicação: 5 de setembro de 2017 às 13h33

A discussão abstrata sobre uma lei não pode ser feita se a norma já tiver sido revogada ou substancialmente alterada. Assim entendeu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao extinguir, sem análise de mérito, três ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam uma a…

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