Direito ao esquecimento não vale para casos que ainda serão julgadosData da Publicação: 2 de setembro de 2017 às 06h42
O direito ao esquecimento não pode ser usado indiscriminadamente, ainda mais quando os fatos tramitam na Justiça. Assim entendeu a 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santana, em São Paulo, ao negar o recurso de um coronel da Polícia Militar que participou da ocupação do presídio do Carandiru l…





