Gratificação paga graças a liminar derrubada deve ser devolvida

Data da Publicação: 2 de setembro de 2017 às 07h52

O Estado pode cobrar de volta valores pagos a servidor em cumprimento de decisão liminar que foi derrubada. Isso porque a decisão provisória não gera o direito definitivo ao adicional pleiteado, além de afastar o caráter alimentar do pagamento. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiç…

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