2ª Turma do STF tem aplicado bagatela em casos de rádio clandestinaData da Publicação: 1 de setembro de 2017 às 07h28
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal tem aplicado o princípio da insignificância em favor de donos de rádios clandestinas que usam frequência incapaz de interferir no funcionamento dos serviços de comunicação autorizados. O caso mais recente é relatado pelo ministro Gilmar Mendes.
De acordo …





