Impossibilidade de pagar fiança não é motivo para manter preventivaData da Publicação: 1 de setembro de 2017 às 10h38
A manutenção de prisão preventiva em razão da impossibilidade de pagamento de fiança configura constrangimento ilegal. Com esse entendimento a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu Habeas Corpus para reduzir o valor da fiança de R$ 40 mil para R$ 4,6 mil — cinco salários mí…





