Guilherme Barcelos: Condenação pela Justiça comum atrai inelegibilidadeData da Publicação: 14 de novembro de 2013 às 07h00
Segundo a alínea l do inciso I do artigo 1° da Lei Complementar 64/90 – alterada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da “Ficha Limpa”) – estão inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por at…





