Sucumbência destinada à Defensoria não tem caráter alimentarData da Publicação: 29 de agosto de 2017 às 11h22
Por não se tratar de direito material, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gurgel Faria negou pedido de uniformização de interpretação de lei relativo a honorários de sucumbência em favor da Defensoria Pública.
Em sua decisão o ministro explica que, diferentemente dos honorários advocat…





