União não pode diferenciar candidato que questiona concurso

Data da Publicação: 29 de agosto de 2017 às 09h03

Não é possível separar em listas de aprovação os candidatos de concurso público que tenham ou não questionado em juízo a seleção. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento a agravo de instrumento da União e manteve decisão que deferiu tutela prov…

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