Declaração de inconstitucionalidade de lei não afeta coisa julgadaData da Publicação: 28 de agosto de 2017 às 20h53
Uma sentença transitada em julgado não pode ser modificada nem que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional, em julgamento com repercussão geral reconhecida, a lei na qual a decisão foi baseada.
Para ministro do Supremo Celso de Mello, dignidade do aposentado se sobrepõe
ao inter…





