MPT deve participar de ação de espólio trabalhista envolvendo menorData da Publicação: 26 de agosto de 2017 às 09h09
Ação de espólio de menor de idade deve ter a participação do Ministério Público do Trabalho. Com esse entendimento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região decretou a nulidade de um processo a partir do encerramento da instrução processual devido à não intimação dos promotores.
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