Compensar ICMS em bonificação dispensa prova de não repasse

Data da Publicação: 25 de agosto de 2017 às 21h09

A compensação de ICMS sobre mercadorias dadas em bonificação dispensa prova de que não houve repasse. Dessa forma, não há violação ao artigo 166 do Código Tributário Nacional. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher recurso de uma empresa para inviabilizar a…

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